OPINIÃO
Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação
Murilo Teixeira Avelino
11 de junho de 2024, 18h33
Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...
TUDO NOS CONFORMES
Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF
11 de junho de 2024, 7h51
Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...
Inovação
TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp
A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados.
Da Redação
segunda-feira, 10 de junho de 2024
O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...
OPINIÃO
Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social
João Vitor Calabuig Chapina Ohara
Lucas Fulante Gonçalves Bento
10 de junho de 2024, 13h20
A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...
Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro
Davi Ferreira Avelino Santana
A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
sexta-feira, 7 de...
DECISÃO
05/06/2024 07:40
Memorial descritivo deve considerar matrículas individualizadas dos imóveis que integram a propriedade rural
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para fins de registro imobiliário rural, a...