Sentença declaratória pode ser liquidada ou executada nos próprios autos

TESE DO STJ

Sentença declaratória pode ser liquidada ou executada nos próprios autos

9 de maio de 2016, 14h36

A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

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