Sentença não precisa ser publicada para ser recorrida, decide TST

publicado em 11/04/2012 às 19h52

Sentença não precisa ser publicada para ser recorrida, decide TST

Agência Estado

Com o entendimento que a interposição de recurso contra sentença de primeiro grau pode ser feita antes de sua publicação, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia considerado intempestivo o recurso de um empregado da empresa paranaense Gonçalves & Tortola S.A.

 

Extraído de www.dirigida.com.br

Notícias

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...