Separação judicial é convertida em divórcio após 15 anos pela Justiça de Mato Grosso do Sul

Separação judicial é convertida em divórcio após 15 anos pela Justiça de Mato Grosso do Sul

14/09/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Justiça de Mato Grosso do Sul converteu, por decisão liminar, a separação judicial em divórcio após 15 anos da separação de fato do casal. A decisão da Vara Única de Glória de Dourados, no interior do estado, observou que o divórcio depende exclusivamente da vontade de uma das partes.

A autora da ação alegou que se casou em 2001 e se separou judicialmente em 2005, mas a sentença ainda não havia sido convertida em divórcio. Atualmente, ela vive em união estável e deseja contrair novo matrimônio, mas é impedida por lei, sob pena de incorrer em bigamia.

A juíza responsável pelo caso observou que a Emenda Constitucional 66/2010, formulada em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, instituiu o divórcio direto no país. Não há mais, por exemplo, a necessidade de separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por dois anos para decretação do divórcio.

Há 10 anos, o divórcio passou a ser direito potestativo e incondicional. Além disso, ainda que não houve a EC 66/2010, a mulher já estaria apta a pleitear a conversão em divórcio. Conforme destacou a juíza, qualquer argumento apresentado pelo ex-marido não seria suficiente para impedir o direito pleiteado.

A magistrada também argumentou que, embora não haja previsão expressa no Código de Processo Civil sobre divórcio em caráter liminar, o caso cuidou de incontroversa tutela de evidência. Afinal, as alegações foram comprovadas documentalmente e a petição inicial devidamente instruída com provas suficientes a comprovar o direito constitutivo da ex-esposa.

A advogada Keli Montalvão atuou em defesa da autora da ação.

Aumento de divórcios na pandemia será tema de palestra nesta semana

De acordo com dados do Google, as buscas por “divórcio” aumentaram exponencialmente durante o período de isolamento social.  Pesquisas do tipo “Como entrar com um pedido de divórcio?”, cresceram 3.750% nos últimos seis meses. No mesmo período, as buscas por “divórcio on-line” cresceram 1.150%. Desde março, termos relacionados, tais como: divórcio quarentena, divórcio online gratuito, divórcio na quarentena, divórcio virtual e divórcio digital,  tiveram um crescimento de 5.000% no buscador.

Atento ao quadro, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, leva a discussão ao IX Congresso Paulista de Direito de Família. Sua exposição “O aumento dos casos de divórcio e suas consequências” será nesta quinta-feira (17), às 17h.

“Após mais de três décadas de divórcio no Brasil, pode­-se constatar que a família não foi destruída e não piorou em razão dele, mesmo com a flexibilização de algumas regras, como a possibilidade de se divorciar várias vezes e a diminuição dos seus prazos. Ao contrário, as pessoas estão mais felizes e mais autênticas para estabelecerem seus vínculos amorosos e conjugais”, adianta.

Fonte: Extraído de IBDFAM

Notícias

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...