Serviços Cartorários

Desjudicialização traz benefícios para cidadãos

Por Rogério Portugal Bacellar

O Poder Judiciário vem contando com um aliado para prestar um serviço cada vez mais ágil para a população: os cartórios extrajudiciais. O fenômeno da desjudicialização, ou seja, a possibilidade de dar andamento a solicitações dos cidadãos que antes só eram resolvidas com intervenção da Justiça tem sido a grande contribuição dos cartórios para aceleração e agilidade do atendimento ao público.

Calcula-se que uma pessoa física recorra, no mínimo, 10 vezes aos serviços cartorários durante sua vida. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em 2009, os cartórios de notas e registros estão entre as instituições do país que mais transmitem confiança aos usuários.

O recente fenômeno da desjudicialização tem o objetivo de agilizar as ações que não envolvem litígio e os benefícios são de mão dupla. Além de eliminar demorados processos judiciais para a população, ainda contribui para reduzir a crescente pressão sobre os tribunais.

O processo de reconhecimento de paternidade é um dos exemplos mais recentes. Em fevereiro, graças à norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficou mais fácil que mães, filhos ou pais entrem com o pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil. Agora a inclusão do nome do pai na documentação do filho pode ser feita a qualquer momento diretamente no cartório.

A Anoreg-BR tem sido um agente fundamental nesse processo. Uma das sugestões da associação resultou na elaboração da Lei 11.441, que desde 2007 permite que inventários, divórcios e partilhas de bens consensuais sejam feitos diretamente em cartórios. Com isso a procura para realização de divórcios em cartórios registrou grande aumento em todo o país.

Outra medida que impulsionou a procura pelos cartórios para a realização de divórcios foi a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, em julho de 2010, colocou fim à exigência de separação judicial prévia dos casais para o divórcio.

A retificação de áreas de imóveis também já não precisa de intervenção judicial. Desde 2004, ela pode ser realizada nos registros de imóveis. A ação se tornou mais ágil quando a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) foi alterada pela Lei 10.931/2004, que permitiu que a retificação fosse feita pelo oficial do registro de imóveis competente, sem excluir eventual prestação jurisdicional. Agora há a possibilidade de correção do registro em casos de omissão, imprecisão ou dados que exprimam a verdade.

Também não é mais necessária a intervenção da Justiça para procedimentos de retificação de nomes na carteira de identidade. Atualmente para fazer correções basta fazer requerimento em cartório.

Outra questão que está no caminho da desjudicialização é a conversão da união estável homoafetiva em casamento.  Há um projeto de lei que estabelece que a união estável poderá se converter em casamento mediante requerimento formulado pelos companheiros. Enquanto a lei não é aprovada, os cartórios já vêm realizando a conversão, só que ainda é necessário encaminhar o pedido ao Poder Judiciário.

Todas estas possibilidades representam uma medida concreta para desafogar o Poder Judiciário. São medidas que trazem benefícios tanto para a Justiça, como para os cidadãos e os cartórios.

 

Rogério Portugal Bacellar é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2012


Fonte: www.conjur.com.br

Notícias

Imóvel da família pode ser penhorado

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à...

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das...

'Sistema do cross examination'

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 8 minutos atrás Qual é o sistema adotado pelo CPP, no tocante à inquirição das testemunhas? Denise Cristina Mantovani Cera Com redação dada pela Lei 11.690/08, o artigo 212 do Código de Processo Penal dispõe: Art. 212. As perguntas...

Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro,...

"Contraprestação por serviços prestados"

10/11/2011 - 09h11 DECISÃO Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior...

Aumento do número de ministros não é solução apropriada

10/11/2011 - 11h55 INSTITUCIONAL STJ considera inapropriado aumento do número de ministros Em continuação à análise do estado da prestação jurisdicional em seus órgãos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, na manhã desta quinta-feira (10), que o aumento do número de...