Serviços Cartorários

Desjudicialização traz benefícios para cidadãos

Por Rogério Portugal Bacellar

O Poder Judiciário vem contando com um aliado para prestar um serviço cada vez mais ágil para a população: os cartórios extrajudiciais. O fenômeno da desjudicialização, ou seja, a possibilidade de dar andamento a solicitações dos cidadãos que antes só eram resolvidas com intervenção da Justiça tem sido a grande contribuição dos cartórios para aceleração e agilidade do atendimento ao público.

Calcula-se que uma pessoa física recorra, no mínimo, 10 vezes aos serviços cartorários durante sua vida. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em 2009, os cartórios de notas e registros estão entre as instituições do país que mais transmitem confiança aos usuários.

O recente fenômeno da desjudicialização tem o objetivo de agilizar as ações que não envolvem litígio e os benefícios são de mão dupla. Além de eliminar demorados processos judiciais para a população, ainda contribui para reduzir a crescente pressão sobre os tribunais.

O processo de reconhecimento de paternidade é um dos exemplos mais recentes. Em fevereiro, graças à norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficou mais fácil que mães, filhos ou pais entrem com o pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil. Agora a inclusão do nome do pai na documentação do filho pode ser feita a qualquer momento diretamente no cartório.

A Anoreg-BR tem sido um agente fundamental nesse processo. Uma das sugestões da associação resultou na elaboração da Lei 11.441, que desde 2007 permite que inventários, divórcios e partilhas de bens consensuais sejam feitos diretamente em cartórios. Com isso a procura para realização de divórcios em cartórios registrou grande aumento em todo o país.

Outra medida que impulsionou a procura pelos cartórios para a realização de divórcios foi a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, em julho de 2010, colocou fim à exigência de separação judicial prévia dos casais para o divórcio.

A retificação de áreas de imóveis também já não precisa de intervenção judicial. Desde 2004, ela pode ser realizada nos registros de imóveis. A ação se tornou mais ágil quando a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) foi alterada pela Lei 10.931/2004, que permitiu que a retificação fosse feita pelo oficial do registro de imóveis competente, sem excluir eventual prestação jurisdicional. Agora há a possibilidade de correção do registro em casos de omissão, imprecisão ou dados que exprimam a verdade.

Também não é mais necessária a intervenção da Justiça para procedimentos de retificação de nomes na carteira de identidade. Atualmente para fazer correções basta fazer requerimento em cartório.

Outra questão que está no caminho da desjudicialização é a conversão da união estável homoafetiva em casamento.  Há um projeto de lei que estabelece que a união estável poderá se converter em casamento mediante requerimento formulado pelos companheiros. Enquanto a lei não é aprovada, os cartórios já vêm realizando a conversão, só que ainda é necessário encaminhar o pedido ao Poder Judiciário.

Todas estas possibilidades representam uma medida concreta para desafogar o Poder Judiciário. São medidas que trazem benefícios tanto para a Justiça, como para os cidadãos e os cartórios.

 

Rogério Portugal Bacellar é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2012


Fonte: www.conjur.com.br

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