Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens

Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens

Juiz considerou que foi comprovado o desvio da finalidade da pessoa jurídica executada.

Da Redação
sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
Atualizado às 10:30

Sócios devem responder por dívidas da empresa após suspeita de ocultação de bens. A decisão é do juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba/PR, que determinou a desconsideração da personalidade jurídica por entender que foram feitas, sem resultado, diversas diligências a fim de localizar bens penhoráveis.

Na Justiça, uma mulher alega ser credora de uma empresa a qual, por meio de seus sócios, tem cometido abusos para fins de ocultação patrimonial. Nesse sentido, pleiteia pela desconsideração da personalidade jurídica da devedora.

Ao julgar, o magistrado verificou que foram feitas, sem resultado, diversas diligências a fim de localizar bens penhoráveis. No mais, destacou que a empresa gozou de prazo para pagamento espontâneo da obrigação, ocasião em que poderia ter oferecido bens à penhora, mas não o fez.

"Com a citação dos sócios, entendo que esta era mais uma oportunidade de demonstrar que a pessoa jurídica possui bens suficientes e principalmente interesse para saldar o débito existente, fato que não ocorreu."

No caso, o juiz concluiu que foi comprovado o desvio da finalidade da pessoa jurídica executada, uma vez que diversas foram as diligências para localização de bens da empresa sem que se houvesse obtido êxito. Assim, os sócios devem responder pelo débito executado. Nesse sentido, deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

O escritório Reis & Alberge Advogados atua na causa.

Processo: 0030682-84.2022.8.16.0182
Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...