Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens

Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens

Juiz considerou que foi comprovado o desvio da finalidade da pessoa jurídica executada.

Da Redação
sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
Atualizado às 10:30

Sócios devem responder por dívidas da empresa após suspeita de ocultação de bens. A decisão é do juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba/PR, que determinou a desconsideração da personalidade jurídica por entender que foram feitas, sem resultado, diversas diligências a fim de localizar bens penhoráveis.

Na Justiça, uma mulher alega ser credora de uma empresa a qual, por meio de seus sócios, tem cometido abusos para fins de ocultação patrimonial. Nesse sentido, pleiteia pela desconsideração da personalidade jurídica da devedora.

Ao julgar, o magistrado verificou que foram feitas, sem resultado, diversas diligências a fim de localizar bens penhoráveis. No mais, destacou que a empresa gozou de prazo para pagamento espontâneo da obrigação, ocasião em que poderia ter oferecido bens à penhora, mas não o fez.

"Com a citação dos sócios, entendo que esta era mais uma oportunidade de demonstrar que a pessoa jurídica possui bens suficientes e principalmente interesse para saldar o débito existente, fato que não ocorreu."

No caso, o juiz concluiu que foi comprovado o desvio da finalidade da pessoa jurídica executada, uma vez que diversas foram as diligências para localização de bens da empresa sem que se houvesse obtido êxito. Assim, os sócios devem responder pelo débito executado. Nesse sentido, deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

O escritório Reis & Alberge Advogados atua na causa.

Processo: 0030682-84.2022.8.16.0182
Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...