Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens

Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens

Juiz considerou que foi comprovado o desvio da finalidade da pessoa jurídica executada.

Da Redação
sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
Atualizado às 10:30

Sócios devem responder por dívidas da empresa após suspeita de ocultação de bens. A decisão é do juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba/PR, que determinou a desconsideração da personalidade jurídica por entender que foram feitas, sem resultado, diversas diligências a fim de localizar bens penhoráveis.

Na Justiça, uma mulher alega ser credora de uma empresa a qual, por meio de seus sócios, tem cometido abusos para fins de ocultação patrimonial. Nesse sentido, pleiteia pela desconsideração da personalidade jurídica da devedora.

Ao julgar, o magistrado verificou que foram feitas, sem resultado, diversas diligências a fim de localizar bens penhoráveis. No mais, destacou que a empresa gozou de prazo para pagamento espontâneo da obrigação, ocasião em que poderia ter oferecido bens à penhora, mas não o fez.

"Com a citação dos sócios, entendo que esta era mais uma oportunidade de demonstrar que a pessoa jurídica possui bens suficientes e principalmente interesse para saldar o débito existente, fato que não ocorreu."

No caso, o juiz concluiu que foi comprovado o desvio da finalidade da pessoa jurídica executada, uma vez que diversas foram as diligências para localização de bens da empresa sem que se houvesse obtido êxito. Assim, os sócios devem responder pelo débito executado. Nesse sentido, deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

O escritório Reis & Alberge Advogados atua na causa.

Processo: 0030682-84.2022.8.16.0182
Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - CESSÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de...

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...

PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo

OPINIÃO PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo 18 de setembro de 2023, 6h06 Por Antonella Galindo Eis que a discussão sobre projetos de lei que visam regulamentar as ditas uniões civis homoafetivas ressurgiu na Comissão de Previdência, Assistência Social,...

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária. Da Redação quarta-feira, 20 de maio de 2020 Atualizado às 16:56 Condomínio não pode cortar água de morador...