Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens

Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens

Juiz considerou que foi comprovado o desvio da finalidade da pessoa jurídica executada.

Da Redação
sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
Atualizado às 10:30

Sócios devem responder por dívidas da empresa após suspeita de ocultação de bens. A decisão é do juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba/PR, que determinou a desconsideração da personalidade jurídica por entender que foram feitas, sem resultado, diversas diligências a fim de localizar bens penhoráveis.

Na Justiça, uma mulher alega ser credora de uma empresa a qual, por meio de seus sócios, tem cometido abusos para fins de ocultação patrimonial. Nesse sentido, pleiteia pela desconsideração da personalidade jurídica da devedora.

Ao julgar, o magistrado verificou que foram feitas, sem resultado, diversas diligências a fim de localizar bens penhoráveis. No mais, destacou que a empresa gozou de prazo para pagamento espontâneo da obrigação, ocasião em que poderia ter oferecido bens à penhora, mas não o fez.

"Com a citação dos sócios, entendo que esta era mais uma oportunidade de demonstrar que a pessoa jurídica possui bens suficientes e principalmente interesse para saldar o débito existente, fato que não ocorreu."

No caso, o juiz concluiu que foi comprovado o desvio da finalidade da pessoa jurídica executada, uma vez que diversas foram as diligências para localização de bens da empresa sem que se houvesse obtido êxito. Assim, os sócios devem responder pelo débito executado. Nesse sentido, deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

O escritório Reis & Alberge Advogados atua na causa.

Processo: 0030682-84.2022.8.16.0182
Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração

HORA DE TRABALHAR Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração 9 de setembro de 2023, 16h52 Segundo a juíza, manter a pensão alimentícia poderia causar danos irreversíveis ao pai, pois tal ordem não é passível de devolução ou restituição (irrepetibilidade dos...

Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza

PAPEL DE PÃO Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza 14 de setembro de 2023, 20h14 Por Rafa Santos No caso concreto, o autor da ação pediu a execução de título extrajudicial, mas o documento de confissão de dívida era assinado apenas pelas partes do...

Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes

DECISÃO 04/09/2023 06:55 Credor pode ceder a terceiros crédito decorrente de astreintes A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o credor pode ceder o crédito decorrente de astreintes a terceiro, se a isso não se opuserem a natureza da...