Solteiro homoafetivo garante direito de adotar criança menor de 12 anos

10/09/2015 - 07:41
DECISÃO

Solteiro homoafetivo garante direito de adotar criança menor de 12 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem solteiro homoafetivo o direito de se habilitar para adoção de criança entre três e cinco anos de idade, conforme ele solicitou.

O colegiado negou recurso do Ministério Público (MP) do Paraná contra a habilitação permitida pela Justiça do estado. Para o MP, a adoção só deveria ser admitida a partir dos 12 anos, idade em que o menor seria capaz de decidir se consente em ser adotado por pessoa homoafetiva. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que oartigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente não proíbe a adoção de crianças por solteiros ou casais homoafetivos nem impõe qualquer restrição etária ao adotando nessas hipóteses.

O ministro observou que a Justiça paranaense reconheceu expressamente, com base na documentação do processo, que o interessado em adotar preenche todos os requisitos para figurar no registro de candidatos à adoção.

Família

O relator assinalou que a sociedade, não apenas do Brasil, vem alterando sua compreensão do conceito de família e reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo como unidade familiar digna de proteção do estado.

“Nesse contexto de pluralismo familiar, e pautado nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não se vislumbra a possibilidade de haver nenhuma distinção de direitos ou exigências legais entre as parcelas da população brasileira homoafetiva (ou demais minorias) e heteroafetiva”, afirmou o ministro no voto.

Villas Bôas Cueva concluiu que o bom desempenho e o bem-estar da criança estão ligados ao aspecto afetivo e ao vínculo existente na unidade familiar, e não à orientação sexual do adotante.

A decisão foi unânime. Leia o voto do relator.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...