Sonho acalentado

Defensoria garante a casal homossexual o direito de adotar criança no Pará

Completar os planos de constituir família com a adoção de uma criança. Este sempre foi o sonho acalentado pelo casal Mônica de Azevedo, de 37 anos, e Jully Reis, 24, que com a juda do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (NAECA), da Defensoria Pública do Estado do Pará, conseguiu conquistar o direito de adotar uma menina de dois anos.

Para o casal, esta foi uma vitória familiar, pois agora elas podem declarar à sociedade que tem uma filha reconhecida, sem riscos de que a mãe biológica possa requerer a guarda da criança. “Não há nada que nos impeça de termos este direito. Antigamente, nem ao menos existia a oficialização de união homoafetiva, mas hoje isso é uma realidade”, reforçou Mônica Azevedo. Mas a vitória só veio depois de uma longa batalha judicial.

O casal recorreu primeiramente a uma advogada a fim de adotar a criança recém-nascida, cuja mãe não dispunha de condições financeiras para criá-la. Mas foram alertadas de que esta não seria uma tarefa tão fácil. “Ela recomendou que procurássemos auxílio em algum núcleo especializado da criança e do adolescente. Então decidimos buscar ajuda no NAECA, da Defensoria do Estado, que foi imprescindível na solução do nosso caso”, explicou Mônica Azevedo.

O coordenador do NAECA, Eduardo Lopes, ressalta que a ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado foi que possibilitou o reconhecimento pelo Judiciário paraense da entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo, autorizando que a criança fosse adotada. “Foi respeitado o gênero das mães adotantes, sem discriminação em relação a sua orientação sexual, inclusive com a determinação de que conste na certidão de nascimento o sobrenome de suas duas mães”, ressaltou Lopes.

Mônica e Jully consideram que esta adoção representa uma vitória coletiva, pois traz à tona o reconhecimento dos direitos humanos e da comunidade LGBT, visto que existem muitos casais homossexuais que conseguiram cuidar e educar a crianças que não possuem o sobrenome das duas mães ou dos dois pais no registro de nascimento, impossibilitando que este filho usufrua a todos os direitos que lhe são cabíveis.

“A questão da legalidade na hora de adotar uma criança é muito importante para efeitos de herança, plano de saúde, previdência, etc. A nossa filha terá direito ao patrimônio de nós duas. Muitas crianças que vivem em um lar homoafetivo ainda não possuem estes plenos direitos. Agradecemos ao NAECA por nos defender com máximo empenho perante o promotor e o juiz”, comemorou Mônica Azevedo.

De acordo com Eduardo Lopes, esta foi a primeira decisão de reconhecimento de adoção de criança por casal homossexual, o que demonstra a preocupação da Defensoria Pública do Pará em assegurar o respeito à diversidade de gênero. “Dessa forma, possibilitamos que outros casais que tenham filhos registrados com apenas o nome de um dos pais, estendam a adoção ao seu companheiro”, finalizou o coordenador.


Fonte: Site Governo do Pará

Publicado em 21/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...