SP: Motorista não precisa mais ir ao Detran para renovar habilitação

26 de junho de 2019 | 15h36

Motorista não precisa mais ir ao Detran.SP para renovar habilitação

Disponível em 85 cidades, renovação simplificada da CNH será expandida a todo Estado

Renovar a carteira de motorista sem ir ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) já é uma realidade em 85 cidades do Estado. Solicitado pelo portal, o serviço de renovação simplificada reaproveita a última coleta biométrica do cidadão (foto, assinatura e digitais) e emite automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem envolver unidades de atendimento, modernizando o processo e reduzindo a demanda presencial.

Para receber o documento em casa, basta agendar os exames médico e psicotécnico no portal do Detran.SP (detran.sp.gov.br), ir à clínica e pagar a taxa de emissão e de envio pelos Correios. O valor total é de R$ 54,77.

“Antes, o motorista tinha de se deslocar três vezes até uma unidade do Detran de São Paulo para confirmar os dados e a biometria, retornar com o laudo médico e, por fim, retirar o documento. Agora isso acabou”, explica Jânio Loiola, diretor de Atendimento ao Cidadão do Detran.SP.

O serviço está disponível para condutores com CNH A (moto), B (automóvel) e A/B. Juntas, essas categorias representam 82% do total de 24 milhões de habilitações registradas no Estado. Já a renovação corresponde a mais de 50% dos serviços de CNH realizados nos postos do Detran.SP. Ao todo, são cerca de 300 mil renovações mensais.

Está apto à renovação simplificada, quem tem CNH vencida ou a vencer em 30 dias, com foto e em situação regular (não estar suspensa ou cassada). Se houver necessidade de alterar dados (nome de casado, endereço, entre outros), bem como de nova coleta biométrica, ou caso o sistema identifique algum impedimento, o processo deverá ser efetuado presencialmente.

Confira a lista dos 85 municípios onde o serviço está disponível no momento: https://bit.ly/CidadesRenovaçãoSimplificada. Gradativamente, essa inovação será expandida a todo o Estado. No total, o Detran.SP disponibiliza 43 serviços de forma online em seu portal.

Veja abaixo o passo a passo da renovação simplificada:

1) Faça login no portal detran.sp.gov.br e acesse Renovação Simplificada em Serviços Online, no topo da página inicial;

2) Confirme os dados em tela e escolha as datas e os horários dos exames médico e psicotécnico (esse último só se exercer atividade remunerada, como taxista, por exemplo). Na capital, é possível escolher a macro e a microrregião também. O sistema agenda os médicos e informa todos os dados dos profissionais, como nome, endereço e telefone. Guarde esses dados, pois precisará deles para reagendar por telefone com a clínica, caso ocorra algum imprevisto e não possa comparecer;

3) Realize o exame médico e psicotécnico (se necessário). A taxa do exame médico é de R$ 87,55. O psicotécnico custa R$ 102,14. Os valores são fixos e devem ser pagos diretamente aos profissionais;

4) Pelo número do CPF, pague na rede bancária ou via internet banking a taxa de renovação da CNH com o custo de envio pelos Correios, no valor total de R$ 54,77, e aguarde a entrega em até sete dias úteis no conforto da sua casa.

A renovação de forma presencial continua sendo oferecida em todas as unidades do Detran.SP do Estado, pois a Renovação Simplificada é um serviço opcional.

Fonte: Detran-SP

Notícias

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...