STF corta verba dos juízes de paz em MG

Extraído de Recivil

Clipping - STF corta verba dos juízes de paz em MG

Jornal Estado de Minas

Ministros do Supremo Tribunal Federal entendem que a taxa de R$ 21,95 recebida por casamenteiros é inconstitucional. Sindicato promete recorrer

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode tirar dos cerca de 500 juízes de paz de Minas Gerais o direito de receber R$ 21,95 por cada participação em casamentos realizados nos cartórios. Para se ter uma ideia, somente em 2009, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram oficializadas 103.884 uniões - o que garantiu a eles R$ 2.280.253,80. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a Lei 10.180/90, que trata do regimento de custas do Estado, os ministros entenderam por unanimidade que o juiz de paz deve ser remunerado pelos cofres públicos e não pelos noivos.

A Adin chegou ao Supremo em setembro de 1993 e é de autoria do então procurador-geral da República Aristides Junqueira. O argumento é de que a lei mineira fere os artigos 98 e 236 da Constituição. O primeiro diz que a criação ou extinção de cargos e sua remuneração só podem ser tratados em legislação proposta pelo Judiciário - enquanto a norma questionada é do Executivo. O segundo trata da atividade notarial.

"Já se foi o tempo em que o servidor tinha participação no que deveria ser arrecadado pelo Estado. Nós tivemos a situação dos fiscais. Acabou na nossa administração pública essa forma de se partilhar algo que deve ser recolhido aos cofres públicos", afirmou em seu voto o ministro Marco Aurélio Melo. O ministro Celso de Mello argumentou que o juiz de paz exerce uma atividade de caráter judiciário e, portanto, seria vedado a eles receber "a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo", conforme determina a Constituição Federal de 1988.
Aí está o problema. Até hoje, Minas Gerais não realizou as eleições para escolha desses juízes - que deverá ser pelo voto direito, universal e secreto, com mandato de quatro anos, a exemplo do processo que elege os prefeitos, governadores e presidente da República. Dessa forma, continuam a exercer a função aqueles que venceram as últimas eleições realizadas no estado, em 1966, os nomeados pelo governador até 1989 ou designados pelo juiz de Direito diretor do foro a partir de 1990.

Atualmente, havendo alguma vaga, o juiz de paz é nomeado pelo juiz de Direito da comarca para participar especificamente de um casamento. Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que sejam realizadas no ano que vem em todo o país as eleições para o cargo, com a escolha para prefeitos e vereadores. Por enquanto, apenas Pernambuco e Rio Grande do Norte sinalizaram pela realização do pleito. Em Minas Gerais, estarão na disputa 1.545 vagas.

Como o acórdão com a decisão ainda não foi publicado, o diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) Claudinei Turatti argumentou que, por enquanto, ela não modifica em nada a sistemática adotada no estado. A partir de hoje, o Recivil vai avaliar se cabe algum tipo de recurso, até porque, segundo ele, a lei que foi questionada na Adin já não estaria mais em vigor no estado.


 

Fonte: Jornal Estado de Minas

 

Publicado em 15/03/2011

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...