STF dá dez dias para Congresso prestar informações sobre reforma da Previdência

STF dá dez dias para Congresso prestar informações sobre reforma da Previdência

20/02/2013 - 10h58
Justiça
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade que pede no Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da reforma da Previdência (EC 41/2003), deu dez dias, a partir de hoje (20), para o Congresso prestar informações sobre a votação ocorrida em 2003.

Na ação, protocolada em dezembro do ano passado pelo PSOL, vários nomes de parlamentares da época são citados, entre eles Roberto Jefferson (PTB/RJ), José Borba (PMDB/PR), Valdemar Costa Neto (PL-SP), Bispo Rodrigues (PL-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT).

Com base nas decisões do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o PSOL defende que “houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais [à época] acima arrolados, de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo. Por sua vez, ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação...”.

Depois que o Congresso responder à ministra Carmen Lúcia, serão abertos prazos de vista para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral da República - cinco dias consecutivos para cada órgão, sucessivamente.

Para o líder do PSOL na Câmara dos Deputados, Ivan Valente (RJ), o mensalão envolveu três grandes partidos que somavam 108 votos. “A votação foi contaminada, e a reforma é ilegal. É mais do que justificada a necessidade da sua anulação”, disse.

Em 2003, o segundo turno da reforma da Previdência, teve 357 votos favoráveis, 123 contra e 6 abstenções.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...