STF dá dez dias para Congresso prestar informações sobre reforma da Previdência

STF dá dez dias para Congresso prestar informações sobre reforma da Previdência

20/02/2013 - 10h58
Justiça
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade que pede no Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da reforma da Previdência (EC 41/2003), deu dez dias, a partir de hoje (20), para o Congresso prestar informações sobre a votação ocorrida em 2003.

Na ação, protocolada em dezembro do ano passado pelo PSOL, vários nomes de parlamentares da época são citados, entre eles Roberto Jefferson (PTB/RJ), José Borba (PMDB/PR), Valdemar Costa Neto (PL-SP), Bispo Rodrigues (PL-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT).

Com base nas decisões do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o PSOL defende que “houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais [à época] acima arrolados, de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo. Por sua vez, ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação...”.

Depois que o Congresso responder à ministra Carmen Lúcia, serão abertos prazos de vista para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral da República - cinco dias consecutivos para cada órgão, sucessivamente.

Para o líder do PSOL na Câmara dos Deputados, Ivan Valente (RJ), o mensalão envolveu três grandes partidos que somavam 108 votos. “A votação foi contaminada, e a reforma é ilegal. É mais do que justificada a necessidade da sua anulação”, disse.

Em 2003, o segundo turno da reforma da Previdência, teve 357 votos favoráveis, 123 contra e 6 abstenções.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

TJDFT: Locatário não tem legitimidade para questionar normas do condomínio

TJDFT: Locatário não tem legitimidade para questionar normas do condomínio Seg, 06 de Fevereiro de 2012 07:18 A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 12ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu pedido de um locatário para anular normas da convenção e do regimento interno do...

Justiça nega pedido de indenização a filho abandonado pelo pai biológico

Justiça nega pedido de indenização a filho abandonado pelo pai biológico “O tardio reconhecimento de paternidade, se não estabelecido vínculo e convivência entre pai biológico e filho, depois de muitos anos de vida distanciados no tempo e espaço, ainda que essa situação de fato possa ser...

Tarefa árdua

Abordagem crítica ao PLS n. 140/2010: o “serial killer” como inimigo no Direito Penal 07/fev/2012 As tradicionais classificações psiquiátricas de transtornos mentais são insuficientes para diagnosticar muitos transtornos revelados durante o atual estágio de desenvolvimento científico. Por...

Empregado rural: TST define atividade principal do empregador

Extraído de: COAD  - 1 hora atrás Empregado rural: TST define atividade principal do empregador O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural depende da atividade preponderante do empregador, e não das peculiaridades do serviço prestado. Esse tem sido o entendimento da...

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado 5 de fevereiro de 2012 22:330 comentários A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de...

"Da morte e dos impostos ninguém escapa"

05/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto...