STF dá dez dias para Congresso prestar informações sobre reforma da Previdência

STF dá dez dias para Congresso prestar informações sobre reforma da Previdência

20/02/2013 - 10h58
Justiça
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade que pede no Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da reforma da Previdência (EC 41/2003), deu dez dias, a partir de hoje (20), para o Congresso prestar informações sobre a votação ocorrida em 2003.

Na ação, protocolada em dezembro do ano passado pelo PSOL, vários nomes de parlamentares da época são citados, entre eles Roberto Jefferson (PTB/RJ), José Borba (PMDB/PR), Valdemar Costa Neto (PL-SP), Bispo Rodrigues (PL-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT).

Com base nas decisões do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o PSOL defende que “houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais [à época] acima arrolados, de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo. Por sua vez, ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação...”.

Depois que o Congresso responder à ministra Carmen Lúcia, serão abertos prazos de vista para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral da República - cinco dias consecutivos para cada órgão, sucessivamente.

Para o líder do PSOL na Câmara dos Deputados, Ivan Valente (RJ), o mensalão envolveu três grandes partidos que somavam 108 votos. “A votação foi contaminada, e a reforma é ilegal. É mais do que justificada a necessidade da sua anulação”, disse.

Em 2003, o segundo turno da reforma da Previdência, teve 357 votos favoráveis, 123 contra e 6 abstenções.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...

Teoria da causa madura

07/12/2011 - 11h03 DECISÃO Imóvel rural pode ter área penhorada se a parte restante garante o sustento da família   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve penhora imposta contra área de propriedade rural onde residia a família do executado. A fazenda, localizada...

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...

Nova regra prescricional em ação trabalhista

Julgado do TST afasta nova regra prescricional para trabalhador rural (09.12.11) A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da...

A mais urgente das reformas do Judiciário

A mais urgente das reformas do Judiciário (06.12.11) Por Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito no RS e ex-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre A situação atual da Justiça brasileira, em especial nos grandes tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a...