STF dá dez dias para Congresso prestar informações sobre reforma da Previdência

STF dá dez dias para Congresso prestar informações sobre reforma da Previdência

20/02/2013 - 10h58
Justiça
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade que pede no Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da reforma da Previdência (EC 41/2003), deu dez dias, a partir de hoje (20), para o Congresso prestar informações sobre a votação ocorrida em 2003.

Na ação, protocolada em dezembro do ano passado pelo PSOL, vários nomes de parlamentares da época são citados, entre eles Roberto Jefferson (PTB/RJ), José Borba (PMDB/PR), Valdemar Costa Neto (PL-SP), Bispo Rodrigues (PL-RJ), Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT).

Com base nas decisões do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o PSOL defende que “houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais [à época] acima arrolados, de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo. Por sua vez, ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação...”.

Depois que o Congresso responder à ministra Carmen Lúcia, serão abertos prazos de vista para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral da República - cinco dias consecutivos para cada órgão, sucessivamente.

Para o líder do PSOL na Câmara dos Deputados, Ivan Valente (RJ), o mensalão envolveu três grandes partidos que somavam 108 votos. “A votação foi contaminada, e a reforma é ilegal. É mais do que justificada a necessidade da sua anulação”, disse.

Em 2003, o segundo turno da reforma da Previdência, teve 357 votos favoráveis, 123 contra e 6 abstenções.

 

Edição: Graça Adjuto

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...