STF decide regras para ações que cobram benefícios do INSS na Justiça

STF decide regras para ações que cobram benefícios do INSS na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) as regras de transição sobre a tramitação das ações que cobram benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça. Na semana passada, o plenário da Corte entendeu que é preciso requerer benefícios previdenciários previamente, pela via administrativa, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para poder questioná-los na Justiça.

De acordo com as regras definidas pelos ministros, nas ações que tramitam em juizados itinerantes, a falta do requerimento administrativo não prejudicará o andamento das ações. Nos processos em que a Previdência Social apresentou o mérito da contestação, o prosseguimento das ações fica garantido. Nos demais casos, os processos serão paralisados e os autores das ações judiciais deverão ser intimados pelo INSS a protocolarem requerimento administrativo no prazo de 30 dias. Após o pedido, o órgão terá 90 dias para responder à solicitação de pagamento de benefício.

Na semana passada, por maioria de votos, os ministros aceitaram recurso do INSS para evitar que o segurado questione os pagamentos diretamente no Judiciário, sem solicitá-los à Previdência Social. A decisão terá impacto em mais de 9 mil processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardam decisão do Supremo.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso impetrado pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que considerou desnecessário o pedido administrativo prévio como requisito para questioná-lo no Judiciário.

 

Texto confeccionado por: André Richter
Extraído de Juriste

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...