STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários

STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários

Ministro Toffoli, relator, votou no sentido de ser incompatível o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve união com outra casada.

segunda-feira, 28 de junho de 2021

O plenário do STF iniciou a análise de tema de repercussão geral que discute a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. O julgamento ocorre em ambiente virtual e tem data prevista para finalizar em 2 de agosto.

O relator, ministro Dias Toffoli, proferiu voto no sentido de ser incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

(Imagem: Freepik)
Mulher requereu pensão por morte de companheiro do falecido, mas ele era casado na época apontada.(Imagem: Freepik)
No caso concreto, uma mulher ajuizou ação visando o recebimento de pensão por morte de ex-combatente, na condição de companheira do falecido. Para tanto, alega que conviveu com o de cujus entre os anos de 1998 e 2001, ano de sua morte.

Ocorre que o falecido era casado na época, fato que caracteriza a relação de concubinato - união estável entre companheiros sem serem legalmente casados.

Monogamia

Em seu voto, Toffoli ressaltou julgamento do plenário que fixou que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

Toffoli salientou que, considerando que a Suprema Corte concluiu não ser possível o reconhecimento de uma segunda união estável, impende reconhecer que o concubinato não gera efeitos previdenciários.

O ministro destacou que o art. 226 da CF orienta pelos princípios da monogamia, da exclusividade e da boa-fé, bem como pelos deveres de lealdade e fidelidade que visam a conferir maior estabilidade e segurança às relações familiares.

Diante disso, deu provimento ao recurso propondo a seguinte tese:

"É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável."

Veja o voto do relator.

Com o recesso da Corte, os demais ministros têm até dia 2 de agosto para votar, quando encerra o julgamento no plenário virtual.

Processo: RE 883.168

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 28/6/2021 18:47
Fonte: Migalhas

  

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...