STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários

STF julga se concubinato pode gerar efeitos previdenciários

Ministro Toffoli, relator, votou no sentido de ser incompatível o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve união com outra casada.

segunda-feira, 28 de junho de 2021

O plenário do STF iniciou a análise de tema de repercussão geral que discute a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. O julgamento ocorre em ambiente virtual e tem data prevista para finalizar em 2 de agosto.

O relator, ministro Dias Toffoli, proferiu voto no sentido de ser incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

(Imagem: Freepik)
Mulher requereu pensão por morte de companheiro do falecido, mas ele era casado na época apontada.(Imagem: Freepik)
No caso concreto, uma mulher ajuizou ação visando o recebimento de pensão por morte de ex-combatente, na condição de companheira do falecido. Para tanto, alega que conviveu com o de cujus entre os anos de 1998 e 2001, ano de sua morte.

Ocorre que o falecido era casado na época, fato que caracteriza a relação de concubinato - união estável entre companheiros sem serem legalmente casados.

Monogamia

Em seu voto, Toffoli ressaltou julgamento do plenário que fixou que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

Toffoli salientou que, considerando que a Suprema Corte concluiu não ser possível o reconhecimento de uma segunda união estável, impende reconhecer que o concubinato não gera efeitos previdenciários.

O ministro destacou que o art. 226 da CF orienta pelos princípios da monogamia, da exclusividade e da boa-fé, bem como pelos deveres de lealdade e fidelidade que visam a conferir maior estabilidade e segurança às relações familiares.

Diante disso, deu provimento ao recurso propondo a seguinte tese:

"É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável."

Veja o voto do relator.

Com o recesso da Corte, os demais ministros têm até dia 2 de agosto para votar, quando encerra o julgamento no plenário virtual.

Processo: RE 883.168

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 28/6/2021 18:47
Fonte: Migalhas

  

Notícias

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...