STJ: Bellizze aplica lei específica em desistência de imóvel sem mora

Alienação fiduciária

STJ: Bellizze aplica lei específica em desistência de imóvel sem mora

STJ aplica lei específica, e não CDC, em desistência de imóvel com alienação fiduciária sem mora.

Caso envolve imóvel garantido por alienação fiduciária. Para o ministro, não cabe aplicação do CDC.

Da Redação
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Atualizado às 10:28

Em desistência de compra de imóvel garantido por alienação fiduciária, a qual ocorreu sem que tenha havido constituição em mora, deve ser aplicada a lei específica 9.514/97, e não o CDC. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ.

A controvérsia se deu em torno do contrato de compra e venda imóvel com alienação fiduciária em garantia, envolvendo a rescisão contratual e a restituição parcial dos valores pagos.

No caso, as partes envolvidas eram duas empresas de empreendimentos imobiliários e um banco, que recorreram de uma decisão do TJ/SP. A decisão inicial havia sido favorável aos compradores, que enfrentavam dificuldades financeiras e buscavam a rescisão do contrato sem terem entrado em mora.

A principal dúvida sobre o caso estava relacionada à aplicação da lei 9.514/97, que regula a alienação fiduciária, ou do CDC.

No Tema 1.095, o STJ fixou a seguinte tese:

"Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor."

A partir da redação, poderia se presumir que a ausência de inadimplemento deslocaria a aplicação para o CDC.

No entanto, a decisão monocrática do Ministro Bellizze reforçou a aplicação da legislação específica, mesmo sem a presença de mora.

O ministro elucidou que a jurisprudência das turmas de Direito Privado do STJ já pacificou o entendimento de que, independentemente da mora, a quitação da dívida e as condições de rescisão devem observar os artigos 26 e 27 da lei 9.514/97, dada a sua especificidade para casos de alienação fiduciária.

"Sendo o contrato firmado com cláusula de alienação fiduciária em garantia, na qual se busca a pretensão de desfazimento do negócio, com restituição parcial dos valores pagos, na espécie, seria irrelevante a existência, ou não, de inadimplemento do devedor fiduciante no momento em que requereu a rescisão do contrato."

O escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados atua na causa.

Processo: REsp 2.169.766
Leia a decisão.

Solução da controvérsia

Tema em discussão no processo citado acima deve ser julgado pelo STJ sob o rito dos repetitivos. Em despacho em outro processo semelhante, patrocinado pelo mesmo escritório, ministro Rogerio Schietti apontou a identificação de matéria com potencial de repetitividade, ou com relevante questão de Direito.

"A indicação deste processo como representativo da controvérsia (...) conferirá maior racionalidade aos julgamentos e, em consequência, estabilidade, coerência e integridade à jurisprudência."

O ministro apontou que, somente no STJ, foram recuperados 30 acórdãos e 1.233 decisões monocráticas sobre o tema na base de jurisprudência.

Foram selecionados como representativos da controvérsia os seguintes processos: REsp 2.154.187, 2.155.886 e 2.157.483.

A Corte deverá decidir, definitivamente, qual a legislação aplicável para situações de rescisão de contratos de compra e venda de imóveis garantidos por alienação fiduciária, caso tenha havido desistência do adquirente sem, por sua vez, que tenha havido sua constituição em mora.

Processo: REsp 2.157.483
Leia a decisão de Schietti.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...