STJ: é válido testemunho de filhos em processo de divórcio

STJ: é válido testemunho de filhos em processo de divórcio

26/04/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)


Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ validou o testemunho de filhos de casal em um processo de divórcio. O entendimento é de que não se verifica parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes. O processo tramita em segredo de justiça.

O genitor, que buscava a nulidade dos testemunhos dos filhos, teve o pedido negado pelo colegiado. O argumento era de que um dos filhos teria interesse financeiro na causa, pois é proprietário de um dos bens adquiridos.

Ao avaliar a questão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, explicou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do juízo. Ponderou, no entanto, que não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas podem vir influenciadas por vários juízos de valores pessoais e outras influências.

Segundo o ministro, as hipóteses de impedimento de suspeição de testemunhas partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou resultado que lhe seria benéfico.

Para Marco Aurélio Bellizze, não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro, caso em que o juiz poderá fazer as devidas considerações sobre esse interesse da testemunha.

"Além disso, o art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC, contempla que, sendo necessário, pode o magistrado admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, se estivessem, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e serão atribuídos a tais depoimentos o valor que mereçam no caso concreto”, concluiu o relator.

Processo: REsp 1.947.751

Fonte: extraído de IBDFAM

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...