STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção

STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção

20/05/2021 16:21  

Em decisão da Terceira Turma, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um novo paradigma ao reconhecer a uma jovem o direito de ser indenizada pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, a rejeitou e praticou atos que acabaram resultando na destituição do poder familiar.

O acórdão é um precedente da Corte Superior em favor da proteção de crianças e adolescentes do Brasil, além de estabelecer um novo paradigma para habilitação dos futuros pais adotivos e dos compromissos que estes assumem quando se candidatam a adoção.

Ao acolher os fundamentos da juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, o STJ reconheceu que não é possível afastar a responsabilidade civil dos pais adotivos, os quais criaram uma situação propícia à propositura da ação de destituição do poder familiar pelo Ministério Público, cuja consequência foi o retorno da jovem, então com 14 anos, ao acolhimento institucional.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, no voto que foi seguido pela maioria do colegiado, “o filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos”.

Na decisão de origem, a magistrada reconheceu que a conduta dos pais adotivos retirou da autora a oportunidade de ter uma família, prejudicando sua formação e criação, pois ela teve que suportar mais uma situação de negligência e abandono.

O precedente orienta que as pessoas interessadas em adotar devem agir e pensar com ponderação, para que a decisão seja fruto de convicção e acompanhada de responsabilidade sobre suas consequências, inclusive o dever de reparar os danos decorrentes dos atos ilícitos praticados, bem como o dever de prestar alimentos.

A confirmação do dever alimentar e a condenação em danos morais não vai reparar todo o sofrimento da jovem abandonada, mas vai permitir que ela leve adiante o curso superior e alcance autonomia para a vida adulta.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Secretaria de Comunicação, com informações da Ascom do STJ
Extraído de Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...