STJ Jurisprudência publica informações de processo de divórcio post mortem

STJ Jurisprudência publica informações de processo de divórcio post mortem

Processo   

Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/5/2024, DJe 21/5/2024.


Ramo do Direito

DIREITO CIVIL     

Divórcio post mortem. Emenda constitucional n. 66/2010. Autonomia privada dos cônjuges. Manifestação de vontade do titular. Óbito do cônjuge durante a tramitação do processo. Dissolução do casamento. Direito potestativo. Exercício. Direito a uma modificação jurídica. Declaração de vontade do cônjuge. Reconhecimento e validação. Ação judicial de divórcio. Pretensão reconvencional. Herdeiros do cônjuge falecido. Legitimidade.

DESTAQUE

É possível a decretação do divórcio na hipótese em que um dos cônjuges falece após a propositura da respectiva ação, notadamente quando manifestou-se indubitavelmente no sentido de aquiescer ao pedido que fora formulado em seu desfavor.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de decretação de divórcio na hipótese de falecimento de um dos cônjuges após a propositura da respectiva ação.

Após a edição da Emenda Constitucional n. 66/2010, permite-se a dissolução do casamento pelo divórcio independentemente de condições e exigências de ordem temporal previstas na Constituição ou por ela autorizadas, passando a constituir direito potestativo dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da manifestação de vontade de seu titular.

Com a alteração constitucional, há preservação da esfera de autonomia privada dos cônjuges, bastando o exercício do direito ao divórcio para que produza seus efeitos de maneira direta, não mais se perquirindo acerca da culpa, motivo ou prévia separação judicial do casal. Origina-se, pois, do princípio da intervenção mínima do Estado em questões afetas às relações familiares.

A caracterização do divórcio como um direito potestativo ou formativo, compreendido como o direito a uma modificação jurídica, implica reconhecer que o seu exercício ocorre de maneira unilateral pela manifestação de vontade de um dos cônjuges, gerando um estado de sujeição do outro cônjuge.

Na hipótese em que a esposa, embora não tenha sido autora da ação de divórcio, manifestou-se indubitavelmente no sentido de aquiescer ao pedido que fora formulado em seu desfavor e formulou pedido reconvencional, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito quanto ao divórcio, é possível o reconhecimento e validação da sua vontade, mesmo após sua morte, conferindo especial atenção ao desejo de ver dissolvido o casamento.

Ademais, os herdeiros do cônjuge falecido possuem legitimidade para prosseguirem no processo e buscarem a decretação do divórcio post mortem, não se tratando de transmissibilidade do direito potestativo ao divórcio; o direito já foi exercido e cuida-se, tão somente, de preservar os efeitos que lhe foram atribuídos pela lei e pela declaração de vontade do cônjuge falecido.

Fonte: STJ Jurisprudência

Extraído de Sinoreg-MG

 

Notícias

A busca de verdade real

Autorizada realização de contraprova para exame de DNA feito em laboratório privado A busca de verdade real deve ser o objetivo da instrução probatória e processual quando se trata de ação que versa sobre direito indisponível, relacionado ao estado da pessoa. Com base nesse entendimento, o...

EI - EIRELI: Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil

EI - EIRELI (Clique aqui)   Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Limite de faturamento anual sobe para R$ 60 mil Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro, o novo limite de faturamento anual para os trabalhadores que atuam por conta própria no...

‘‘Estupro de vulnerável’’

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012   Justiça Gaúcha absolve adulto que fazia sexo com menor de 12 anos   Sexo entre adulto e menor de 12 anos foi consensual Por Jomar Martins A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a absolvição de um...

Valores do seguro-desemprego também serão reajustados

Seguro-desemprego é reajustado a partir de janeiro 02/01/2012 Com o reajuste do salário-mínimo, a partir de 1º de janeiro, os valores do seguro-desemprego também serão reajustados. O menor valor da parcela será de R$ 622 e o maior de R$ 1.163,76. Têm direito ao benefício os trabalhadores...

Previsões em desacordo

ERRO NA FORMULAÇÃO Servidor deve receber salário fixado em lei mesmo que edital do concurso tenha previsto valor maior Da Redação - 02/01/2012 - 11h02 Não existe direito adquirido do servidor às previsões contidas no edital do concurso público, se essas estiverem em desacordo com o previsto...

"Apoio ao complexo industrial da saúde"

Governo prepara amplo programa para estimular complexo industrial da saúde Autor(es): Por João Villaverde | De Brasília Valor Econômico - 02/01/2012 O governo Dilma Rousseff deve anunciar, já no primeiro trimestre deste ano, um amplo estímulo à indústria de máquinas e equipamentos médicos e...