STJ: Ministro valida penhora de imóvel alienado para pagar dívida condominial

Alienação

STJ: Ministro valida penhora de imóvel alienado para pagar dívida condominial

Condição exige citação prévia do credor fiduciário, que pode optar por quitar o débito condominial.

Da Redação
quarta-feira, 2 de outubro de 2024
Atualizado às 17:52

Em decisão monocrática, o ministro Raul Araújo, do STJ, autorizou a penhora de um imóvel alienado fiduciariamente para o pagamento de dívida condominial, desde que o credor fiduciário seja previamente citado.

A decisão reforma o acórdão que havia negado a possibilidade de penhora sob o argumento de que o imóvel pertencia ao agente financiador, e não ao devedor, limitando a penhora apenas aos direitos aquisitivos.

O caso envolve um condomínio residencial que buscava a penhora de um imóvel para a quitação de débitos condominiais, mesmo estando o imóvel alienado fiduciariamente.

A decisão do TJ/SP havia rejeitado a penhora com base no entendimento de que a propriedade do bem era do credor fiduciário, não podendo recair sobre o imóvel em si, mas apenas sobre os direitos aquisitivos do comprador.

No entanto, o ministro, ao analisar o recurso, citou precedentes do STJ, afirmando que, devido à natureza propter rem das despesas condominiais, é possível a penhora do imóvel, mesmo que esteja alienado fiduciariamente.

Com isso, reconheceu a possibilidade de penhora do imóvel que originou a dívida condominial, devendo o condomínio promover a prévia citação também do credor fiduciário, para que venha integrar a execução, facultando-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial.

O condomínio é defendido pelo advogado Tiago de Souza Nogueira, sócio do escritório Pupin, Macchi, Cavalleri Nogueira Sociedade de Advogados.

Processo: AREsp 2.684.988
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...