STJ possibilita exoneração de fiador em locação por prazo determinado

Contrato

STJ possibilita exoneração de fiador em locação por prazo determinado

Colegiado destacou que a alteração do quadro social da empresa afiançada, rompendo a confiança pessoal entre o fiador e os antigos sócios, é motivo legítimo para a exoneração da fiança.

Da Redação
segunda-feira, 22 de julho de 2024
Atualizado às 12:38

A 3ª turma do STJ decidiu, em recurso especial, sobre a possibilidade de exoneração de fiador em contrato de locação por prazo determinado, após alteração do quadro societário da empresa locatária. A decisão, relatada pela Ministra Nancy Andrighi, foi proferida em sessão da Terceira Turma do tribunal.

No caso em questão, a recorrente, uma empresa de engenharia, firmou contrato de locação de imóvel com outra empresa, tendo uma terceira pessoa como fiadora. Durante a vigência do contrato, houve uma alteração no quadro societário da empresa locatária, que motivou a fiadora a enviar notificação extrajudicial para exonerar-se da garantia fidejussória.

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da empresa de engenharia contra a empresa de locação. O TJ/PR negou provimento ao recurso.

A ministra Nancy Andrighi, ao analisar o recurso, destacou que a fiança prestada tinha caráter personalíssimo, vinculada ao relacionamento entre a fiadora e os antigos sócios da empresa locatária. A relatora afirmou que a alteração do quadro social da empresa afiançada, com a retirada do sócio que possuía vínculo pessoal e familiar com a fiadora, é suficiente para justificar a exoneração da fiança.

A decisão baseou-se no princípio de que a fiança é um contrato acessório e depende da confiança pessoal entre o fiador e o afiançado. Segundo a ministra, a mudança no quadro societário, ao romper essa confiança pessoal, configura motivo legítimo para a exoneração da fiança, conforme disposto no artigo 835 do Código Civil.

A relatora explicou que, em contratos de locação por prazo determinado, a exoneração do fiador pode ser notificada ao locador durante a vigência do contrato, mas seus efeitos somente se concretizam ao término do contrato por prazo determinado ou, em caso de prorrogação, após 120 dias da data em que o contrato se torna indeterminado. Dessa forma, a exoneração não é imediata, mas respeita o período de segurança previsto na legislação para garantir a estabilidade das relações contratuais.

Diante disso, a turma decidiu que, embora válida a notificação extrajudicial enviada pela fiadora durante a vigência do contrato, a exoneração da fiança só terá efeito ao final do contrato vigente ou após o período de 120 dias, conforme a legislação aplicável. Assim, a fiadora permanece responsável pelas obrigações assumidas até o fim do contrato determinado.

A decisão também ressaltou que o locador deve ser notificado formalmente sobre a exoneração da fiança, para que tenha conhecimento da alteração na garantia contratual e possa tomar as medidas necessárias para proteger seus interesses.

Assim, a turma conheceu e deu provimento ao recurso especial.

Processo: REsp 2.121.585
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...