STJ - Terceira Turma mantém decisão em disputa por imóvel envolvendo rede de varejo

STJ - Terceira Turma mantém decisão em disputa por imóvel envolvendo rede de varejo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em uma disputa envolvendo a propriedade de imóvel então alugado a uma das maiores redes brasileiras de varejo.

A proprietária alugava à rede varejista um imóvel e recebia adiantado o pagamento de aluguéis, em uma espécie de empréstimo. Para quitar os valores adiantados, ela deu em pagamento sua fração de 1/6 do imóvel.

Arrependida, a proprietária tentou reverter o negócio, com uma ação de cobrança de aluguéis, argumentando que a dação em pagamento demandaria forma pública e que os demais proprietários deveriam ter sido chamados a assinar o instrumento, para que pudessem exercer o direito de preferência.

Dação em pagamento

A sentença foi mantida pelo TJRJ, que entendeu ser desnecessária a forma pública na dação em pagamento. Inconformada, a proprietária recorreu ao STJ, que manteve as decisões anteriores.

O relator do caso, ministro Moura Ribeiro considerou no voto que “não demanda instrumento público a avença pela qual as partes se compõem no sentido de extinguir a dívida existente mediante a dação em pagamento de bem imóvel. A efetiva transmissão da propriedade demandará a forma pública”.

Para o ministro, é princípio geral de direito que a ninguém é dado se beneficiar da própria torpeza. “No caso concreto, jamais foi negada a existência do débito ou foi alegado vício do consentimento que justificasse a pretendida invalidade do acordo de dação em pagamento”, afirmou.

“Falta interesse de agir àquele que firmou acordo de dação em pagamento de sua fração ideal de imóvel sem a anuência expressa dos coproprietários, na medida em que a estes cabe a defesa de seu direito de preferência. Ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio senão quando autorizado pela lei”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1529742

Data: 01/04/2016 - 16:57:11   Fonte: STJ
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...