STJ - Terceira Turma mantém decisão em disputa por imóvel envolvendo rede de varejo

STJ - Terceira Turma mantém decisão em disputa por imóvel envolvendo rede de varejo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em uma disputa envolvendo a propriedade de imóvel então alugado a uma das maiores redes brasileiras de varejo.

A proprietária alugava à rede varejista um imóvel e recebia adiantado o pagamento de aluguéis, em uma espécie de empréstimo. Para quitar os valores adiantados, ela deu em pagamento sua fração de 1/6 do imóvel.

Arrependida, a proprietária tentou reverter o negócio, com uma ação de cobrança de aluguéis, argumentando que a dação em pagamento demandaria forma pública e que os demais proprietários deveriam ter sido chamados a assinar o instrumento, para que pudessem exercer o direito de preferência.

Dação em pagamento

A sentença foi mantida pelo TJRJ, que entendeu ser desnecessária a forma pública na dação em pagamento. Inconformada, a proprietária recorreu ao STJ, que manteve as decisões anteriores.

O relator do caso, ministro Moura Ribeiro considerou no voto que “não demanda instrumento público a avença pela qual as partes se compõem no sentido de extinguir a dívida existente mediante a dação em pagamento de bem imóvel. A efetiva transmissão da propriedade demandará a forma pública”.

Para o ministro, é princípio geral de direito que a ninguém é dado se beneficiar da própria torpeza. “No caso concreto, jamais foi negada a existência do débito ou foi alegado vício do consentimento que justificasse a pretendida invalidade do acordo de dação em pagamento”, afirmou.

“Falta interesse de agir àquele que firmou acordo de dação em pagamento de sua fração ideal de imóvel sem a anuência expressa dos coproprietários, na medida em que a estes cabe a defesa de seu direito de preferência. Ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio senão quando autorizado pela lei”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1529742

Data: 01/04/2016 - 16:57:11   Fonte: STJ
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

2ª Turma confirma tese de que embriaguez ao volante constitui crime

Terça-feira, 27 de setembro de 2011 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão de hoje (27), o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no...

Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo

A parte que interpõe agravo de instrumento ao TST por meio de fac-símile pode juntar as peças obrigatórias à formação do recurso quando for apresentar os originais, desde que tenha relacionado as peças na transmissão via fax. Como a Transporte e Turismo Santo Antônio não cumpriu essa exigência, a...

Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 1 hora atrás   A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava...