STJ - Terceira Turma mantém decisão em disputa por imóvel envolvendo rede de varejo

STJ - Terceira Turma mantém decisão em disputa por imóvel envolvendo rede de varejo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em uma disputa envolvendo a propriedade de imóvel então alugado a uma das maiores redes brasileiras de varejo.

A proprietária alugava à rede varejista um imóvel e recebia adiantado o pagamento de aluguéis, em uma espécie de empréstimo. Para quitar os valores adiantados, ela deu em pagamento sua fração de 1/6 do imóvel.

Arrependida, a proprietária tentou reverter o negócio, com uma ação de cobrança de aluguéis, argumentando que a dação em pagamento demandaria forma pública e que os demais proprietários deveriam ter sido chamados a assinar o instrumento, para que pudessem exercer o direito de preferência.

Dação em pagamento

A sentença foi mantida pelo TJRJ, que entendeu ser desnecessária a forma pública na dação em pagamento. Inconformada, a proprietária recorreu ao STJ, que manteve as decisões anteriores.

O relator do caso, ministro Moura Ribeiro considerou no voto que “não demanda instrumento público a avença pela qual as partes se compõem no sentido de extinguir a dívida existente mediante a dação em pagamento de bem imóvel. A efetiva transmissão da propriedade demandará a forma pública”.

Para o ministro, é princípio geral de direito que a ninguém é dado se beneficiar da própria torpeza. “No caso concreto, jamais foi negada a existência do débito ou foi alegado vício do consentimento que justificasse a pretendida invalidade do acordo de dação em pagamento”, afirmou.

“Falta interesse de agir àquele que firmou acordo de dação em pagamento de sua fração ideal de imóvel sem a anuência expressa dos coproprietários, na medida em que a estes cabe a defesa de seu direito de preferência. Ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio senão quando autorizado pela lei”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1529742

Data: 01/04/2016 - 16:57:11   Fonte: STJ
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...