Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center.

Já o inquilino pode querer sublocar parte da área a que tem direito caso se encontre em dificuldades para pagar o aluguel e não queira quebrar seu contrato.

Apesar de parecer vantajosa, a operação traz riscos tanto para o sublocatário como para a pessoa que alugou o espaço originalmente.

O maior cuidado na hora de sublocar um espaço é contar com a autorização expressa do proprietário. A partir daí, a relação é a mesma de um contrato normal de aluguel, mas agora o locatário original torna-se também sublocador.

"O que tenho visto no mercado é que muitos locatários pensam que podem sublocar sem autorização do locador. Se não tiver essa concordância, o contrato poderá ser rescindido", avisa Mário Cerveira Filho, advogado especialista em direito imobiliário.

A Lei do Inquilinato determina também que o valor do aluguel da sublocação não pode ultrapassar o da locação.

"Isso evita a exploração comercial do imóvel", diz Eduardo Komatsu, coordenador do departamento de gestão patrimonial do grupo Itambé.

Outro ponto vetado é que a duração do contrato da sublocação não pode ser maior que a da locação.

RISCO PARA UM...
Cerveira afirma ainda que, no caso da sublocação total da área, o locatário perde o direito de renovação do aluguel do imóvel, que passa para o sublocatário.

"Ou seja, aquele que investiu no ponto pode perdê-lo, porque quem passa a ter o direito à renovação é o sublocatário e o locatário não fará mais parte do próximo contrato. Acaba o intermediário", diz.

Komatsu aconselha os proprietários a não permitirem a sublocação para atividades econômicas muito diferentes da estipulada no primeiro contrato.

"O proprietário deve avaliar qual atividade será desenvolvida na sublocação para não desvirtuar as características do bem."

... E PARA O OUTRO
O sublocatário também correrá riscos se o locatário ficar inadimplente com o proprietário.

Em casos como esse, o sublocatário, mesmo pagando aluguel para o locatário, pode ser despejado se esse não repassou o valor para o dono do imóvel.

"É importante que o sublocatário acompanhe se os pagamentos estão sendo realizados", diz Komatsu.

Nessa situação, o sublocatário tem duas alternativas: abandonar o imóvel ou, para não perder o ponto comercial, quitar o débito do locatário perante o locador e depois acionar a Justiça para receber esse valor do inadimplente.

Fonte: Folha de SP

Extraído de: Unir Consultoria 
 

 

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...