Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal

28/10/2013 - 10h57 SÚMULAS

Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 500, que trata do crime de corrupção de menores. Com a decisão, os ministros consolidaram o entendimento de que, para a caracterização do delito, é suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa, na companhia de maior de 18 anos.

O projeto de súmula foi encaminhado pela ministra Laurita Vaz e a redação final do enunciado ficou assim definida: “A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

Precedentes da Quinta e da Sexta Turma do STJ estabelecem ainda que a caracterização do crime independe de o menor ser primário ou já ter cumprido medida socioeducativa.

Essa conclusão foi destacada em um dos precedentes da súmula, o Habeas Corpus (HC) 150.849, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior. “A simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção, já que cada nova prática criminosa na qual é inserido contribui para aumentar sua degradação”, concluiu o ministro.

Em outro precedente, o Recurso Especial 1.127.954, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou-se que, “ainda que o adolescente possua outros antecedentes infracionais, resta configurado o crime ora em análise, porquanto o bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal”.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...