Temer sanciona lei que agiliza processo de adoção

Temer sanciona lei que agiliza processo de adoção

Publicado em: 23/11/2017

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei 13.509, aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional, que cria novas regras para agilizar o processo de adoção no Brasil. O texto foi publicado nesta quinta-feira, 23, do DOU.

De acordo com as novas regras, passam a ter preferência na fila de adoção pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos

Além disso, foi estabelecido que o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação de criança que estiver em abrigo, orfanato ou acolhimento familiar, deve ser reduzido de seis para três meses.

Temer vetou quatro pontos da norma, que se referem ao período de reavaliação da situação de crianças inseridas no programa familiar, a suspensão da adoção em caso de ausência em audiência, ao prazo de cadastro de crianças recém-nascidas não procuradas e ao cadastro de apadrinhamento. Confira a mensagem de vetos.

Veja na íntegra.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

ACOLHIMENTO FAMILIAR

 

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...