Temer sanciona lei que agiliza processo de adoção

Temer sanciona lei que agiliza processo de adoção

Publicado em: 23/11/2017

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei 13.509, aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional, que cria novas regras para agilizar o processo de adoção no Brasil. O texto foi publicado nesta quinta-feira, 23, do DOU.

De acordo com as novas regras, passam a ter preferência na fila de adoção pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos

Além disso, foi estabelecido que o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação de criança que estiver em abrigo, orfanato ou acolhimento familiar, deve ser reduzido de seis para três meses.

Temer vetou quatro pontos da norma, que se referem ao período de reavaliação da situação de crianças inseridas no programa familiar, a suspensão da adoção em caso de ausência em audiência, ao prazo de cadastro de crianças recém-nascidas não procuradas e ao cadastro de apadrinhamento. Confira a mensagem de vetos.

Veja na íntegra.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

ACOLHIMENTO FAMILIAR

 

Notícias

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...