Temer sanciona lei que agiliza processo de adoção

Temer sanciona lei que agiliza processo de adoção

Publicado em: 23/11/2017

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei 13.509, aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional, que cria novas regras para agilizar o processo de adoção no Brasil. O texto foi publicado nesta quinta-feira, 23, do DOU.

De acordo com as novas regras, passam a ter preferência na fila de adoção pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos

Além disso, foi estabelecido que o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação de criança que estiver em abrigo, orfanato ou acolhimento familiar, deve ser reduzido de seis para três meses.

Temer vetou quatro pontos da norma, que se referem ao período de reavaliação da situação de crianças inseridas no programa familiar, a suspensão da adoção em caso de ausência em audiência, ao prazo de cadastro de crianças recém-nascidas não procuradas e ao cadastro de apadrinhamento. Confira a mensagem de vetos.

Veja na íntegra.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

ACOLHIMENTO FAMILIAR

 

Notícias

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...