Tenho um imóvel por usucapião. Como declarar no Imposto de Renda?

Tenho um imóvel por usucapião. Como declarar no Imposto de Renda?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Por Samir Choaib, advogado tributarista - 22 abr 2018, 07h00

Pergunta do leitor: Adquiri o terreno em uma invasão há 27 anos. Na época, o terreno foi distribuído informalmente para a população. Construí uma casa de dois andares.

O imóvel não possui escritura, nem recibo de compra e venda. Por isso, nunca declarei no Imposto de Renda. Como regularizar minha situação e declarar o imóvel no IR 2018?

Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:

Seu caso se trata de uma aquisição de imóvel por usucapião. De acordo com o Código Civil (art. 1.238), quem tiver a posse de um imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, adquire sua propriedade, independentemente de título e boa-fé.

Se o dono do imóvel for o morador habitual ou tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo estabelecido é reduzido para dez anos.

Assim, é possível solicitar o reconhecimento da propriedade por via judicial ou extrajudicial e, se deferido, o reconhecimento da propriedade servirá de título para fazer o registro do imóvel.

Para declarar o Imposto de Renda, a data de aquisição será aquela em que se consumou o prazo de prescrição aquisitiva (após 15 ou 10 anos, conforme o caso). O custo de aquisição será igual a zero, já que não houve valor pago pela aquisição do imóvel. Enquanto a propriedade não for reconhecida, você deverá declarar os direitos de posse  sobre o imóvel.

Se saíram do seu bolso, os valores gastos para construir a casa de dois andares podem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, como custo de aquisição.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Fonte: Exame

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...