Terceira Turma aplica entendimento de que cessão não altera natureza do crédito

DECISÃO
19/10/2020 07:50

Terceira Turma aplica entendimento de que cessão não altera natureza do crédito

​​Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um fundo de investimentos para manter como condominial um crédito que lhe foi cedido, com todas as consequências jurídicas decorrentes. O colegiado aplicou o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a cessão não implica a alteração da natureza do crédito.

O fundo interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que entendeu que os créditos decorrentes da dívida condominial de um espólio, cedidos ao fundo, deveriam ser novamente habilitados no inventário, apesar de estarem em fase de execução.

Ao STJ, o fundo argumentou, entre outros pontos, que a cessão de crédito opera a transmissão da obrigação sem que ocorra a extinção ou modificação de sua natureza e de seu conteúdo.

Interesse coletivo

O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que, em questão distinta – mas que também envolvia a interpretação dos artigos 286 e 287 do Código Civil –, a Terceira Turma decidiu que "não se transmitem ao cessionário os direitos acessórios indissociáveis da pessoa do cedente, decorrentes de sua condição personalíssima, salvo, naturalmente, se o cessionário detiver a mesma condição pessoal do cedente".

Para o ministro, esse mesmo entendimento poderia ser aplicado à hipótese dos autos, uma vez que tanto a natureza propter rem das dívidas relativas a cotas condominiais quanto as prerrogativas conferidas ao titular desse tipo de crédito decorrem de lei, que leva em conta a situação especial do credor e o interesse prevalecente da coletividade – a qual necessita obter recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis.

Contudo, o relator destacou que o STF, após reconhecer a existência de repercussão geral da matéria referente à "transmudação da natureza de precatório alimentar em normal em virtude de cessão do direito nele estampado" (Tema 361), decidiu que a cessão de crédito não implica a alteração da sua natureza.

"Semelhante situação ocorre na hipótese dos autos, haja vista que a transmutação da natureza do crédito cedido viria em prejuízo dos próprios condomínios, que se valem da cessão de seus créditos como meio de obtenção de recursos financeiros necessários ao custeio das despesas de conservação da coisa, desonerando, assim, os demais condôminos que mantêm as suas obrigações em dia", disse.

Modificação expressa

O ministro explicou que, nas atividades de securitização de créditos condominiais, os fundos de investimento em direitos creditórios – como o recorrente do caso em análise – valem-se do instituto da cessão de créditos, regulado pelos artigos 286 e seguintes do Código Civil, e, ao efetuarem a quitação das cotas condominiais não pagas, sub-rogam-se na mesma posição do condomínio cedente, com todas as prerrogativas legais a ele conferidas.

Villas Bôas Cueva ainda observou que, quando o legislador pretende modificar a natureza do crédito cedido, ele o faz expressamente, a exemplo da disposição contida no parágrafo 4º do artigo 83 da Lei 11.101/2005, segundo o qual "os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários".

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1570452

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança 06/07/2023 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira, que resultou em gravidez, obtiveram na Justiça o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança...

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal Para 3ª turma, é possível a constrição judicial de bens do cônjuge casado neste tipo de regime, mesmo que não integrante do processo, desde que resguardada sua meação. Da Redação terça-feira, 20 de junho de 2023 Atualizado às 18:37 É...

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios Por Paulo Cesar Magella 01/08/2023 às 19h14 - Atualizada 01/08/2023 às 18h16 Após mudança da legislação, com a entrada em vigor da Lei Federal 24.382/22, de julho deste ano, os cartórios do Registro Civil de Minas Gerais realizaram um...

Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

DECISÃO 02/08/2023 07:50 Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana

quarta-feira, 26 de julho de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana Processo: REsp 1.799.625-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/6/2023, DJe 15/6/2023. Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Usucapião...

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte Embora legislação seja escassa, é possível deixar registrados os desejos para o pós-morte. Da Redação terça-feira, 25 de julho de 2023 Atualizado às 16:11 A atriz Whoopi Goldberg revelou, em entrevista recente, que sua imagem não...