TJ atende pedido de homem para retirar sobrenome paterno com base na dignidade humana

TJ atende pedido de homem para retirar sobrenome paterno com base na dignidade humana

15/02/2019 10:09

A 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, decidiu retificar o nome de um homem por entender ser este um direito da personalidade e, como tal, albergado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. A ação original tramitou na comarca de Campos Novos.

O cidadão tinha em seu registro civil os sobrenomes do pai e da mãe, mas alegou desconhecer esta situação até perder a certidão de nascimento e precisar retirar uma segunda via. Até aquela data, todos os seus documentos ostentavam apenas o sobrenome materno. Com o registro atualizado e o acréscimo do sobrenome paterno, o homem passou a ter dificuldades na vida cotidiana.

A relatora reconhece, em seu voto, que a jurisprudência tem admitido a mudança do nome em regime excepcional apenas nas hipóteses em que há erro de grafia, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública. Porém, no caso concreto, entendeu ser possível atender ao pleito do cidadão. "Infere-se da prova documental acostada à inicial a comprovação de que o autor sempre se identificou com (apenas) nome e sobrenome materno nas relações trabalhistas; perante a União, o Estado e o Município de domicílio; nas relações privadas; e junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, quando do nascimento dos seus filhos e, também, quando do óbito de seu genitor. Tais documentos são, por si sós, o bastante a comprovar a necessidade do autor em permanecer conhecido pelo nome (e sobrenome) materno, como assim tem sido", registrou em seu voto.

No entendimento dos desembargadores que deram provimento por unanimidade à apelação, não é crível submeter o autor da ação à retificação de todos os documentos até então emitidos sem o sobrenome paterno. Isso porque seria um procedimento desgastante e burocrático. O acórdão ainda prevê que a retificação do registro civil não pode acarretar prejuízo a terceiros. Assim, o homem continuará identificado pelos mesmos números de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A sessão foi presidida pelo desembargador Fernando Carioni e dela também participou o desembargador Marcus Tulio Sartorato (Apelação Cível n. 0300426-92.2016.8.24.0014).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

 

Notícias

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...