TJ/MG anula cláusula de garantia e declara impenhorável imóvel rural

TJ/MG anula cláusula de garantia e declara impenhorável imóvel rural

Colegiado considerou nulo "o negócio jurídico que constituiu a alienação fiduciária, ante a indisponibilidade do direito real sobre a pequena propriedade rural familiar".

Da Redação
terça-feira, 29 de agosto de 2023
Atualizado em 30 de agosto de 2023 07:26

A 16ª câmara Cível Especializada do TJ/MG determinou a impenhorabilidade de pequena propriedade rural familiar dada como garantia fiduciária. Segundo o colegiado, a regra da impenhorabilidade nestes casos é de que o bem é impenhorável "desde que trabalhada pela família", o que foi comprovado no caso. 

Na Justiça, uma cooperativa de crédito, proprietária fiduciária de uma pequena propriedade rural, ajuizou ação com pedido liminar de imissão na posse, buscando a desocupação do bem pelo devedor. Após tentativa de conciliação, o juízo de primeiro grau concedeu a liminar pretendida e determinou a imissão da credora na posse do imóvel. Inconformados, os devedores recorreram da decisão.

Ao analisar o pedido, o desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, relator, explicou que a regra da impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar é de que o bem é impenhorável "desde que trabalhada pela família". Pontuou, ainda, que essa modalidade dispensa o requisito de residência e exige, apenas, que a unidade familiar comprove a exploração da gleba e sua dimensão diminuta, conforme entendimento pacificado pelo STJ.

Magistrado verificou que foi juntado nos autos declaração do "Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar", o qual comprova que os devedores "ostentam a categoria de agricultores familiares, suficiente para comprovar a exploração da terra".

"Com isso, deve ser declarada, em verdade, a nulidade do negócio jurídico que constituiu a alienação fiduciária, ante a indisponibilidade do direito real sobre a pequena propriedade rural familiar", concluiu.

Nesse sentido, deu provimento ao recurso para revogar a liminar de imissão na posse. Por consequência, julgou improcedente a ação. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento. 

O escritório Miguel Caparelli Advocacia atua na causa.

Leia o acórdão.
 

Fonte: Migalhas

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