TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária.

Da Redação
quarta-feira, 20 de maio de 2020
Atualizado às 16:56

Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente, ainda que em decorrência de aprovação assemblear. Assim decidiu a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao entender que o fornecimento de água configura serviço público de caráter essencial e só pode ser interrompido pela concessionária.

O morador alegou que está inadimplente com suas contas condominiais e que o condomínio decidiu cortar o fornecimento de água da seu imóvel. Ressaltou, ainda, que perdeu a guarda de seu filho em razão da falta de água na residência

O juízo de 1º grau, considerou improcedente o pedido para religar a água por entender que o condomínio, por força de autorização assemblear, poderia interromper o fornecimento de água no imóvel do autor.

Quanto à reconvenção, o juízo decidiu o pedido de cobrança procedente, condenando o reconvinte ao pagamento dos valores vencidos e não quitados em decorrência das contas de água.

Em recurso, o homem alegou que não pode o condomínio suspender o fornecimento de água em sua unidade autônoma, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A relatora, desembargadora Carmen Lucia da Silva, considerou que a sentença deveria ser reformada pois o fornecimento de água configura serviço público de caráter essencial e, como tal, só poder ser interrompido pela concessionária quando comprovado inadimplemento.

"No caso narrado não pode ser realizada a interrupção, ainda que lastreada em assembleia condominial, sob pena de violação de direitos fundamentais. Diante disso, faz-se necessário que o condomínio se utilize dos meios ordinários de cobrança."

No entanto, a relatora entendeu que no tocante à impugnação ao pedido de cobrança veiculado na reconvenção, é obrigação do devedor comprovar que realizou o pagamento do débito, e não do credor de provar o contrário. A desembargadora ainda destacou que não há falar indenização por danos morais já que o próprio autor votou de maneira favorável à implementação da medida que ora busca declarar ilegal.

Assim, a 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento ao recurso para religar o fornecimento de água no imóvel do autor.

O advogado Ramiru Louzada Duarte atua pelo morador.

Processo: 1003629-26.2018.8.26.0004
Veja o acórdão
.

Fonte: Migalhas

USO ESSENCIAL

 

Notícias

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...