TJ-SP reconhece maternidade não-biológica com base em relação afetiva

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TJ-SP reconhece maternidade não-biológica com base em relação afetiva

2 de setembro de 2022, 9h25
Por Danilo Vital

Relator, o desembargador Theodureto Camargo apontou que o artigo 1.593 do Código Civil prevê parentesco por adoção ou consanguinidade, mas também aqueles de "outra origem".

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