TJAL suspende recurso e garante permanência de viúva em imóvel

TJAL suspende recurso e garante permanência de viúva em imóvel

Decisão foi tomada no plantão judiciário da desembargadora Nelma Torres Padilha

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Nelma Torres Padilha, suspendeu a decisão do magistrado de primeiro grau e determinou a permanência de Sandra Silverio Viana no imóvel em que reside, no povoado Santa Rita, Barra de São Miguel, bem como o restabelecimento de sua posse no imóvel comercial adjacente.

De acordo com o processo, Sandra Viana era companheira, há mais de dezoito anos, do proprietário dos imóveis e pai de Paulo Túlio de Melo Cavalcante. “No caso em tela, resta claro o potencial dano irreparável suportado pela agravante, na medida em que subitamente removida do ambiente em que trabalha e que é fonte do seu sustento- pois a desocupação do imóvel comercial já ocorreu- e a iminência de ser despejada da casa onde, afirma, vive há muitos anos”, declarou a relatora.

Segundo a desembargadora Nelma Padilha, a urgência da autorização foi justificada na imissão de posse que já foi parcialmente levada a efeito, com a ocupação por Paulo Cavalcante do prédio onde funciona o restaurante e a iminência da ocupação da residência, gerando significativa perda financeira para Sandra Viana e ameaça de seu desalojamento.

Por fim, destacou que, com base no art. 7º da lei nº 9.278/1996, quando dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação ao imóvel destinado à residência da família, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento.

Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2012.005242-2


Fonte: Site do TJAL

Extraído de AnoregBR

Notícias

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...