TJAL suspende recurso e garante permanência de viúva em imóvel

TJAL suspende recurso e garante permanência de viúva em imóvel

Decisão foi tomada no plantão judiciário da desembargadora Nelma Torres Padilha

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Nelma Torres Padilha, suspendeu a decisão do magistrado de primeiro grau e determinou a permanência de Sandra Silverio Viana no imóvel em que reside, no povoado Santa Rita, Barra de São Miguel, bem como o restabelecimento de sua posse no imóvel comercial adjacente.

De acordo com o processo, Sandra Viana era companheira, há mais de dezoito anos, do proprietário dos imóveis e pai de Paulo Túlio de Melo Cavalcante. “No caso em tela, resta claro o potencial dano irreparável suportado pela agravante, na medida em que subitamente removida do ambiente em que trabalha e que é fonte do seu sustento- pois a desocupação do imóvel comercial já ocorreu- e a iminência de ser despejada da casa onde, afirma, vive há muitos anos”, declarou a relatora.

Segundo a desembargadora Nelma Padilha, a urgência da autorização foi justificada na imissão de posse que já foi parcialmente levada a efeito, com a ocupação por Paulo Cavalcante do prédio onde funciona o restaurante e a iminência da ocupação da residência, gerando significativa perda financeira para Sandra Viana e ameaça de seu desalojamento.

Por fim, destacou que, com base no art. 7º da lei nº 9.278/1996, quando dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação ao imóvel destinado à residência da família, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento.

Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2012.005242-2


Fonte: Site do TJAL

Extraído de AnoregBR

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...