TJDFT: Mero arrependimento não justifica mudança de nome acordado em divórcio

TJDFT: Mero arrependimento não justifica mudança de nome acordado em divórcio

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da Vara de Registros Públicos do DF que indeferiu pedido de retificação de registro civil para retorno à utilização do nome de casada. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, a autora requereu a alteração de seu nome, visando acrescer o sobrenome do ex-esposo, o qual havia retirado após o divórcio. Alega que é conhecida no meio social e profissional pelo nome de casada, tendo publicado trabalhos e participado de vários eventos, e que tem passado por vários transtornos em razão de todos os seus documentos encontrarem-se com o nome de casada. O esposo anuiu ao pedido.

Ao analisar o recurso, os julgadores entenderam descabida a alegação de transtornos com relação à documentação pessoal, vez que estes cessariam se a autora providenciasse a alteração de seu nome nos documentos, tal como restou consignado no divórcio, há mais de seis anos.

Os Desembargadores frisaram, ainda, a maioridade e a capacidade da apelante, no momento de entabular o acordo de divórcio, aquiescendo com o retorno ao nome de solteira e ciente das implicações de tal ato.

Observaram, por fim, que o arrependimento posterior, por si só, não é suficiente para fundamentar o pedido, principalmente se considerando a possibilidade de banalizar os motivos determinantes para alteração do nome, consoante à Lei de Registros Públicos.

Assim, o Colegiado manteve por unanimidade a decisão recorrida, por entender não evidenciado qualquer vício na manifestação de vontade da autora e porque o mero arrependimento não constitui causa de modificação do acordo homologado judicialmente.


Fonte: Site do TJDFT
Extraído de AnoregBR

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...