TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens
27/05/2013 12:43
TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens
Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem, portanto, dentro deste limite podem vender imóveis para seus descendente sem, necessariamente, pedir a anuência dos outros filhos. Esta foi a decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Insatisfeito com a venda de um terreno rural realizada pelo pai a um de seus filhos, o outro filho S.S. recorreu à Justiça pedindo a anulação da escritura em nome do novo proprietário, pois a venda teria sido realizada sem o consentimento dos demais herdeiros. S.S. alegou ainda que o filho comprador teria lesado o pai pagando-lhe um valor muito abaixo do valor real do imóvel.
O comprador S.O. alega que não houve fraude com o objetivo de lesar os demais herdeiros, já que a terra foi oferecida a outras pessoas e ninguém teve interesse em adquiri-las. Afirma ainda que a venda se deu por vontade expressa de seu pai e de sua mãe e que ele foi o único filho que cuidou da saúde dos pais até a morte deles, assumindo inclusive as suas dívidas.
O juiz da comarca de Iturama, Triângulo Mineiro, acatou o pedido e decidiu pela anulação da venda realizada pelo pai ao filho.
S.O. recorreu da decisão e o relator Leite Praça reformou a sentença. O desembargador entendeu que a venda poderia ser anulada com “a demonstração do efetivo prejuízo aos demais descendentes. No presente caso, entendo que inexiste qualquer prejuízo. Ora, se a venda ocorreu com bem pertencente à metade disponível do ascendente, não há que se falar em prejuízo aos demais herdeiros”. E quanto à alegação de que o pai teria sofrido prejuízo com o valor da transação, Leite Praça afirma que “a venda se deu por valor razoável ao de mercado, não estando caracterizado portanto, o preço vil”.
Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Eduardo Mariné da Cunha votaram de acordo com o relator.
Acompanhe a movimentação processual.
Veja o acórdão.
Fonte: TJMG
Publicado em 27/05/2013
Extraído de Recivil