TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó

TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó

É conferido à criança e ao adolescente o direito à condição de dependente previdenciário da avó guardiã. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de a menor J.N. ser inscrita junto ao Ipsemg para efeitos previdenciários. A decisão reformou parcialmente sentença da comarca de São João Del Rei, estipulando como termo final da inscrição da menor como dependente da avó S.A. junto ao Ipsemg a data em que a mesma completar 21 anos.

A inscrição de J.N junto ao Ipsemg para efeitos previdenciários havia sido negada pelo órgão com base na Lei Complementar nº 64/2002, que diz poder ser inscrito somente o menor que esteja sob tutela judicial do segurado como dependente. No caso, a menor estava sob guarda. A tutela pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais.

Ao analisar a ação, o relator, desembargador Antônio Sérvulo, pontuou que, conforme constam dos autos, a avó da menor é funcionária pública estadual, exercendo o cargo de auxiliar de serviços administrativos, e, por meio de ajuizamento de ação própria, obteve a guarda da menor.

A decisão de Primeira Instância reconheceu o direito da menor de ser inscrita como dependente de sua avó junto ao órgão previdenciário. Ambas as partes recorreram da sentença. A avó pleiteou o pagamento de indenização por danos morais e o Ipsemg requereu a reforma da decisão.


Ressaltou que é predominante o entendimento do Tribunal de Minas no sentido de conferir ao menor sob guarda o direito de percepção de pensão por morte do guardião. Ressaltou que não se pode negar que a guarda judicial confere ao menor a condição de dependente junto ao Instituto Previdenciário porque é do espírito da norma justamente a proteção da criança, visando-lhe garantir-lhe condições de crescer e desenvolver-se assistida materialmente.

Direito do menor

Ainda em seu voto, o desembargador relator ponderou que apesar de a LC nº 64/2002 citar apenas o menor que esteja sob tutela judicial do segurado como dependente, não há como deixar de reconhecer esse direito também ao menor sob guarda, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade e aos ditames protetores do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).

Quanto aos danos morais, o relator entendeu incabível, pois o indeferimento do pedido junto ao Ipsemg se deu em razão da previsão da LC nº 64/02. Ressaltou que a menor sofreu apenas meros aborrecimentos, mas muito aquém de caracterizar uma ofensa a sua honra, imagem, entre outros atributos da personalidade.

O voto do relator foi acompanhado pelas desembargadoras Selma Marques e Sandra Fonseca.

Acompanhe a movimentação processual.


Fonte: TJMG
Publicado em 27/02/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...