TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó

TJMG reconhece direito de menor sob guarda de avó

É conferido à criança e ao adolescente o direito à condição de dependente previdenciário da avó guardiã. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de a menor J.N. ser inscrita junto ao Ipsemg para efeitos previdenciários. A decisão reformou parcialmente sentença da comarca de São João Del Rei, estipulando como termo final da inscrição da menor como dependente da avó S.A. junto ao Ipsemg a data em que a mesma completar 21 anos.

A inscrição de J.N junto ao Ipsemg para efeitos previdenciários havia sido negada pelo órgão com base na Lei Complementar nº 64/2002, que diz poder ser inscrito somente o menor que esteja sob tutela judicial do segurado como dependente. No caso, a menor estava sob guarda. A tutela pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais.

Ao analisar a ação, o relator, desembargador Antônio Sérvulo, pontuou que, conforme constam dos autos, a avó da menor é funcionária pública estadual, exercendo o cargo de auxiliar de serviços administrativos, e, por meio de ajuizamento de ação própria, obteve a guarda da menor.

A decisão de Primeira Instância reconheceu o direito da menor de ser inscrita como dependente de sua avó junto ao órgão previdenciário. Ambas as partes recorreram da sentença. A avó pleiteou o pagamento de indenização por danos morais e o Ipsemg requereu a reforma da decisão.


Ressaltou que é predominante o entendimento do Tribunal de Minas no sentido de conferir ao menor sob guarda o direito de percepção de pensão por morte do guardião. Ressaltou que não se pode negar que a guarda judicial confere ao menor a condição de dependente junto ao Instituto Previdenciário porque é do espírito da norma justamente a proteção da criança, visando-lhe garantir-lhe condições de crescer e desenvolver-se assistida materialmente.

Direito do menor

Ainda em seu voto, o desembargador relator ponderou que apesar de a LC nº 64/2002 citar apenas o menor que esteja sob tutela judicial do segurado como dependente, não há como deixar de reconhecer esse direito também ao menor sob guarda, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade e aos ditames protetores do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).

Quanto aos danos morais, o relator entendeu incabível, pois o indeferimento do pedido junto ao Ipsemg se deu em razão da previsão da LC nº 64/02. Ressaltou que a menor sofreu apenas meros aborrecimentos, mas muito aquém de caracterizar uma ofensa a sua honra, imagem, entre outros atributos da personalidade.

O voto do relator foi acompanhado pelas desembargadoras Selma Marques e Sandra Fonseca.

Acompanhe a movimentação processual.


Fonte: TJMG
Publicado em 27/02/2014

Extraído de Recivil

Notícias

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...