TJMG reconhece, em tese, ação de divórcio post mortem

TJMG reconhece, em tese, ação de divórcio post mortem

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu, em tese, uma ação de divórcio post mortem. No caso, houve pedido de tutela antecipada de urgência para o requerimento do divórcio, mas a outra parte não impugnou, sendo aplicada a tese nesta decisão de ação personalíssima.

Segundo o acórdão, o processo de divórcio com partilha de bens havia iniciado a pedido do marido. Comprovada a morte do autor da ação ainda no curso do processo, a sentença indeferiu a declaração post mortem do divórcio, pedida pelos pais do requerentes, por se tratar de direito personalíssimo e ação intransmissível.

Além disso, foi julgada a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, IX, do CPC/2015, e condenou os pais do falecido ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa.

Na apelação, o espólio do falecido fez diversas alegações, como “a sentença julgou extinto o processo sem considerar que também há pedido de partilha de bens”, e que “a apelada incorre na vedação de comportamento contraditório, uma vez que, no curso do processo, já se encontrava em outro relacionamento e se declarara solteira em boletim de ocorrência policial”.

Posto isso, foi dado o parcial provimento à apelação para reformar a sentença terminativa, julgando procedente o pedido declaratório da separação de fato entre o requerente e a requerida. Também foi homologado o pedido de divórcio com efeitos retroativos, sendo decretado o divórcio post mortem e voltando a requerida ao uso do nome de solteira. Além disso, foi julgado extinto sem resolução de mérito o processo relativamente ao pedido de partilha de bens e o pedido reconvencional de alimentos.

Rodrigo da Cunha Pereira, advogado e presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, lembra que o divórcio post mortem é aquele que se dá mesmo após a morte dos cônjuges, e produz efeitos retroativos ao óbito. Desta forma, “é possível decretar o divórcio após a morte de uma, ou de ambas as partes, se já havia processo judicial em curso, e expressa e inequívoca manifestação de uma ou de ambas as partes pelo fim do casamento, e especialmente se já havia separação de corpos e/ou de fato entre o casal”.

“O único requisito para o divórcio, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, é a vontade das partes. Assim, se elas já haviam se manifestado neste sentido, a vontade do falecido deve ser respeitada. Sendo real a separação de fato, não existem razões para o status de viúvo do sobrevivente. Isso porque, independentemente do regime de bens adotado quando do casamento, o cônjuge é herdeiro necessário. Assim, pode vir a concorrer na herança em igualdade com outros herdeiros necessários do de cujus, mesmo já não existindo mais qualquer comunhão de vida entre as partes”, disse.

Além disso, de acordo com Rodrigo da Cunha, até que se prove o contrário, basta a apresentação das certidões de casamento e óbito para concessão de pensão por morte, ocasião em que até mesmo o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pode vir a ser lesado.

Por outro lado, ele ressalta também que até que se prove a separação de fato, o sobrevivente de boa-fé pode ser compelido a arcar com o pagamento de débito dos quais não tinha qualquer responsabilidade ou tenha se beneficiado, em razão da inexistente comunhão de vida.

“Por analogia à já prevista adoção post mortem, o divórcio post mortem poderá ser decretado, em processo judicial preexistente à morte de uma, ou de ambas as partes”, finaliza Rodrigo da Cunha.

Veja o acórdão da decisão em nossa Jurisprudência do Dia.

Data: 29/06/2018 - 10:52:57   Fonte: IBDFAM
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...