TJMG reconhece, em tese, ação de divórcio post mortem

TJMG reconhece, em tese, ação de divórcio post mortem

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu, em tese, uma ação de divórcio post mortem. No caso, houve pedido de tutela antecipada de urgência para o requerimento do divórcio, mas a outra parte não impugnou, sendo aplicada a tese nesta decisão de ação personalíssima.

Segundo o acórdão, o processo de divórcio com partilha de bens havia iniciado a pedido do marido. Comprovada a morte do autor da ação ainda no curso do processo, a sentença indeferiu a declaração post mortem do divórcio, pedida pelos pais do requerentes, por se tratar de direito personalíssimo e ação intransmissível.

Além disso, foi julgada a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, IX, do CPC/2015, e condenou os pais do falecido ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 20% do valor da causa.

Na apelação, o espólio do falecido fez diversas alegações, como “a sentença julgou extinto o processo sem considerar que também há pedido de partilha de bens”, e que “a apelada incorre na vedação de comportamento contraditório, uma vez que, no curso do processo, já se encontrava em outro relacionamento e se declarara solteira em boletim de ocorrência policial”.

Posto isso, foi dado o parcial provimento à apelação para reformar a sentença terminativa, julgando procedente o pedido declaratório da separação de fato entre o requerente e a requerida. Também foi homologado o pedido de divórcio com efeitos retroativos, sendo decretado o divórcio post mortem e voltando a requerida ao uso do nome de solteira. Além disso, foi julgado extinto sem resolução de mérito o processo relativamente ao pedido de partilha de bens e o pedido reconvencional de alimentos.

Rodrigo da Cunha Pereira, advogado e presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, lembra que o divórcio post mortem é aquele que se dá mesmo após a morte dos cônjuges, e produz efeitos retroativos ao óbito. Desta forma, “é possível decretar o divórcio após a morte de uma, ou de ambas as partes, se já havia processo judicial em curso, e expressa e inequívoca manifestação de uma ou de ambas as partes pelo fim do casamento, e especialmente se já havia separação de corpos e/ou de fato entre o casal”.

“O único requisito para o divórcio, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, é a vontade das partes. Assim, se elas já haviam se manifestado neste sentido, a vontade do falecido deve ser respeitada. Sendo real a separação de fato, não existem razões para o status de viúvo do sobrevivente. Isso porque, independentemente do regime de bens adotado quando do casamento, o cônjuge é herdeiro necessário. Assim, pode vir a concorrer na herança em igualdade com outros herdeiros necessários do de cujus, mesmo já não existindo mais qualquer comunhão de vida entre as partes”, disse.

Além disso, de acordo com Rodrigo da Cunha, até que se prove o contrário, basta a apresentação das certidões de casamento e óbito para concessão de pensão por morte, ocasião em que até mesmo o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pode vir a ser lesado.

Por outro lado, ele ressalta também que até que se prove a separação de fato, o sobrevivente de boa-fé pode ser compelido a arcar com o pagamento de débito dos quais não tinha qualquer responsabilidade ou tenha se beneficiado, em razão da inexistente comunhão de vida.

“Por analogia à já prevista adoção post mortem, o divórcio post mortem poderá ser decretado, em processo judicial preexistente à morte de uma, ou de ambas as partes”, finaliza Rodrigo da Cunha.

Veja o acórdão da decisão em nossa Jurisprudência do Dia.

Data: 29/06/2018 - 10:52:57   Fonte: IBDFAM
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...