TJMG reforma decisão com base na soberania da vontade do testador

TJMG reforma decisão com base na soberania da vontade do testador

Por Elen Moreira 08/12/2020 as 20:28  

Ao julgar o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que determinou que a quota de 55% do imóvel matriculado seja partilhada entre os herdeiros legítimos da falecida o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento consignando o princípio da soberania da vontade do testador, visto que em casos de interpretações diversas é cumprido a que melhor atenda à vontade do testador.

Entenda o caso
Foi interposto agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão nos autos do Procedimento de Inventário que determinou que a quota de 55% do imóvel matriculado seja partilhada entre os herdeiros legítimos da falecida.

Nas razões recursais o agravante sustentou que a fração de 55% foi incorporada por herança ao patrimônio da testadora e que a incorporação se deu após a elaboração do testamento, sem que houvesse retificação do testamento.

E argumentou que o testamento dispõe que todos os bens da testadora devem ser partilhados entre os herdeiros testamentários e, não, entre os herdeiros legítimos, devendo-se buscar a intenção do testador e não a “literalidade da linguagem”.

Por fim, requereu a reforma da decisão com determinação de que a fração de 55% do imóvel seja partilhada entre os herdeiros legatários, a exceção de 13,75% a serem distribuídos entre os herdeiros legítimos.

O pedido de efeito suspensivo foi indeferido.

Decisão do TJMG
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com acórdão do desembargador relator Luís Carlos Gambogi, esclareceu que “[...] o art. 112 do Código Civil (CC/2002) estabelece que, nas declarações de vontade, atender-se- á mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem”.

Lado outro, consignou que, “[...] nos termos do art. 1.899 do referido diploma legal, quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor exprima a vontade do testador”.

No caso, ressaltou que a inventariada faleceu sem deixar herdeiros necessários e destinou em testamento cerrado, declarado válido por meio de sentença, a fração de 45% do imóvel urbano aos seus herdeiros testamentários, consignando que os herdeiros legatários deveriam receber a totalidade da herança referente aos demais bens.

O agravante alegou que a fração de 55% do imóvel deve ser incorporada ao patrimônio da testadora pois que surgiram após a elaboração do testamento, devendo ser partilhada entre os herdeiros testamentários da de cujus.

Pelo exposto, com base nas disposições legais e no princípio da soberania da vontade do testador, a Câmara concluiu que a cláusula n.º 3. C do testamento “[...] deve ser interpretada da forma a exprimir a real intenção da testadora”.

Assim, foi reformada a decisão que determinou que a fração do imóvel fosse destinada aos herdeiros legítimos a fim de determinar “[...] que a fração de 55% do imóvel urbano [...] seja partilhada entre os herdeiros testamentários da Sra. A. de R. J., salvo a quota parte que tocava ao herdeiro legatário A. L. J., que deverá ser destinada aos herdeiros legítimos da falecida.

Número de processo 1.0000.20.443499-7/001

Fonte: Extraído de Direito Real

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...